A instalação de antenas, pára-raios, painéis solares e dispositivos similares cingir-se-á às situações e soluções com menores ou nulos impactes paisagísticos, deverá ser executada com materiais de qualidade e de acordo com as especificações dos serviços técnicos da Câmara Municipal, aquando do licenciamento municipal.
Artigo 35.º — Antenas, pára-raios, painéis solares e dispositivos similares
Vigente desde: 22/04/2004