- 1 -Durante a execução da obra devem ser observadas as condições gerais constantes deste regulamento e demais legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à montagem do estaleiro, ocupação do espaço público com tapumes, amassadouros, entulhos, depósito de materiais e andaimes.
- 2 -A ocupação da via pública por motivo de realização de obras deverá ser devidamente sinalizada.
Artigo 36.º — Condições gerais na execução das obras
Vigente desde: 22/04/2004