- 1 -Concluída a obra, devem ser imediatamente removidos do espaço público os entulhos e materiais e, no prazo de cinco dias, os tapumes e estaleiros, quando existam.
- 2 -Os danos eventualmente causados no espaço público são da responsabilidade do dono da obra, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do RJUE.
Artigo 40.º — Conclusão da obra
Vigente desde: 22/04/2004