- 1 -Pela emissão de cada alvará de licença ou autorização de obras de urbanização são devidas as seguintes taxas:
- 1.1 -Por cada alvará - 100 euros;
- 1.2 -Prazo - por cada mês - 20 euros;
- 1.3 -Publicação do aviso de emissão (só se cobrará esta taxa, caso este alvará não seja emitido conjuntamente com o alvará de loteamento) - 150 euros.
- 2 -No caso de alterações ao alvará, são devidas as seguintes taxas:
- 2.1 -Por cada aditamento e ou averbamento - 75 euros;
- 2.2 -As taxas previstas no n.º 1.3 deste artigo;
- 2.3 -A taxa prevista no n.º 1.2 deste artigo, se da alteração decorrer um aumento de prazo para realização das obras de urbanização, caso este alvará não seja emitido conjuntamente com o alvará de loteamento.
- 3 -Prorrogação do prazo do alvará de obras de urbanização conforme n.º 2 do artigo 53.º do RJUE - 25 euros.
Artigo 44.º — Emissão do alvará de obras de urbanização
Vigente desde: 22/04/2004