- 1 -Pela emissão de cada alvará de licença ou autorização de loteamento são devidas as seguintes taxas cumulativamente:
- 1.1 -Por cada alvará - 250 euros;
- 1.2 -Por cada lote 50 euros - 50 euros;
- 1.3 -Em função do local e por metro quadrado de construção:
- a)Perímetros urbanos de Montemor-o-Velho, Carapinheira e Pereira - 0,50 euros;
- b)Perímetros urbanos de Arazede, Tentúgal e Santo Varão/Formoselha - 0,40 euros;
- c)Restantes áreas urbanas urbanizáveis e rurais - 0,30 euros.
- 1.4 -Publicação dos avisos de emissão e de abertura do período de discussão pública:
- 1.4.1 -Até 20 lotes inclusive - 150 euros;
- 1.4.2 -Mais de 20 lotes - 300 euros.
- 2 -No caso se tratar do alvará único previsto no n.º 3 do artigo 76.º do RJUE, são devidas também as taxas previstas no n.º 1 do artigo seguinte.
- 3 -No caso de alterações ao alvará, são devidas as seguintes taxas:
- 3.1 -Por cada aditamento - 200 euros;
- 3.2 -Por cada lote a mais - 50 euros;
- 3.3 -As taxas previstas no n.º 1.4 deste artigo.
- 3.4 -Se da alteração resultar acréscimo de área, são também devidas as taxas do n.º 1.3.
- 3.5 -A taxa prevista no n.º 1.2 do artigo seguinte, se da alteração decorrer um aumento de prazo para realização das obras de urbanização.
Artigo 43.º — Emissão do alvará de loteamento
Vigente desde: 22/04/2004