- 1 -A emissão do alvará de licença parcial na situação referida no n.º 7 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa: 20% do valor da taxa definida pela emissão do alvará de licença definitivo.
- 2 -A emissão do título para trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica a que se refere o n.º 5 do artigo 81.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa de 10% do valor da taxa definida pela emissão do alvará de licença definitivo.
Artigo 50.º — Emissão de alvará de licença parcial e de título para trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica
Vigente desde: 22/04/2004