- 1 -A emissão de alvará de licença ou autorização para construções, reconstruções, ampliações, alterações de edificações ligeiras, tais como muros, anexos, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não consideradas de escassa relevância urbanística, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, que varia em função da área ou metro linear e do respectivo prazo de execução:
- 1.1 -Muros:
- 1.1.1 -Muros confinantes com a via pública, por metro linear - 0,75 euros;
- 1.1.2 -Muros não confinantes com a via pública, por metro linear - 0,50 euros;
- 1.2 -Piscinas por metro cúbico de capacidade - 7,50 euros.
- 1.3 -Tanques e outros recipientes destinados a líquidos, por metro cúbico de capacidade - 2,50 euros.
- 2 -Prazo de execução para todos os casos referido no n.º 1 - por mês - 5 euros.
- 3 -No caso do alvará ter caducado e nos casos previsto no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará resultante da concessão de nova licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará de licença e autorização, reduzida na percentagem de 50%, aplicável à área e ou metros lineares.
- 4 -Abertura, modificação ou fechamento de vãos ou de ampliação de fachadas, quando não impliquem a cobrança de taxas previstas no artigo 45.º do presente Regulamento, por metro quadrado de vão ou vãos alterados, por piso - 5 euros.
Artigo 49.º — Edificações anexas
Vigente desde: 22/04/2004