Nas situações referidas no artigo 88.º do RJUE, a emissão do alvará de licença especial para conclusão da obra está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, fixada de acordo com o seu prazo.
Emissão de alvará de licença especial relativa a obras de edificação previstas no artigo 46.º do presente Regulamento - por mês - 10 euros.