- 1 -As certidões emitidas pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no âmbito do presente Regulamento, têm validade de um ano, contada da data da sua respectiva emissão.
- 2 -As taxas constantes do presente Regulamento serão actualizadas pela Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal.
Artigo 70.º — Actualização
Vigente desde: 22/04/2004