- 1 -A Divisão de Administração Geral tem por missão assegurar o atendimento ao munícipe e encaminhamento do processo para os respetivos serviços, garantindo o regular funcionamento dos serviços, com critérios de racionalidade e eficácia, bem como zelar pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública.
- 2 -[…]
[…]
- gg)(Revogada.)
- hh)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- jj)(Revogada.)
- kk)(Revogada.)
- ll)(Revogada.)
- mm)(Revogada.)
- nn)(Revogada.)
- oo)(Revogada.)
- pp)(Revogada.)
- qq)(Revogada.)
- rr)(Revogada.)
Artigo 5.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 03/12/2024