- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -(Revogado.)»
- b)São criados os artigos 9.º-B, 9.º-C, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º-B
Serviço Municipal de Ação Social e Saúde
- 1 -O Serviço Municipal de Ação Social e Saúde é um serviço de apoio técnico e administrativo, na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas nos domínios da ação social e da saúde:
- 2 -Ao Serviço Municipal de Ação Social e Saúde compete:
- a)Executar as medidas de política social que forem aprovadas pelo município no domínio das suas atribuições;
- b)Assegurar a Ação Social Municipal;
- c)Promover, criar e desenvolver programas do voluntariado, do associativismo, da formação e do intercâmbio;
- d)Interagir com as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- e)Propor e dinamizar medidas de política social de apoio à infância, idosos, grupos mais vulneráveis e famílias em risco de exclusão;
- f)Elaborar, monitorizar e avaliar os documentos estratégicos da Rede Social, como sendo o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e Planos de Ação, bem como a Carta Social;
- g)Assegurar o funcionamento da Rede Social do Concelho do Cadaval;
- h)Assegurar a execução do projeto Radar Social;
- i)Colaborar com as entidades nacionais, regionais e locais no desenvolvimento de ações no âmbito da promoção da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis e famílias;
- j)Elaborar, monitorizar e avaliar os documentos estratégicos na área da promoção da igualdade, como sendo o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação, colaborando com as entidades responsáveis para a sua execução;
- k)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da ação social, nomeadamente das transferidas pelo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, em articulação com as demais unidades orgânicas materialmente competentes;
- l)Coordenar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
- m)Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI);
- n)Dinamizar e coordenar a Universidade Sénior;
- o)Prestar apoio ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- p)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da saúde, nomeadamente das transferidas pelo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, em articulação com as demais unidades orgânicas materialmente competentes;
- q)Elaborar os documentos estratégicos no âmbito da saúde, nomeadamente a Estratégia Municipal de Saúde;
- r)Coordenar, gerir e avaliar a Estratégia Local de Habitação no âmbito do 1.º Direito, em estreita articulação com os diversos Serviços Municipais;
- s)Promover, implementar, gerir e monitorizar a Carta Municipal de Habitação;
- t)Promover, implementar e gerir os programas de apoio ao arrendamento acessível;
- u)Gerir a habitação social do Município em articulação com os Serviços Municipais e entidades competentes.
Artigo 9.º-B
Serviço Municipal de Desporto e Tempos Livres
- 1 -O Serviço Municipal de Desporto e Tempos Livres é um serviço de apoio técnico e administrativo, na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas no domínio do desporto e tempos livres:
- 2 -Ao Serviço Municipal de Desporto e Tempos Livres compete:
- a)Coordenar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a estreita articulação com os serviços municipais no que à sua manutenção;
- b)Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física direcionados para diferentes públicos;
- c)Elaborar, acompanhar, monitorizar e atualizar instrumentos de planeamento e diagnóstico na área do Desporto, designadamente a Carta Desportiva Municipal;
- d)Coordenar um plano anual para as atividades físicas no âmbito do desporto para todos, em articulação com as instituições locais;
- e)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais;
- f)Realizar, promover e apoiar a realização de eventos e certames de âmbito Educativo e Desportivo;
- g)Promover, criar e desenvolver programas para jovens.
- c)Organograma dos Serviços Municipais:
25 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Bernardo Nunes.
318397753
- b)São criados os artigos 9.º-B, 9.º-C, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º — Divisão de Desenvolvimento Estratégico
Vigente desde: 03/12/2024