- 1 -São revogadas eventuais normas internas e ordens de serviço em vigor na parte em que contrariem as regras e os princípios estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento do Sistema de Controlo Interno aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 3 de junho de 2015, bem como todas as disposições municipais que o contrariem.
- 3 -A referência aos diplomas legais no presente Regulamento reporta-se aos que se encontram vigentes no momento da sua entrada em vigor, englobando igualmente os diplomas legais que os venham substituir.
Artigo 107.º — Revogação de Normas Internas
Vigente desde: 28/10/2025