- 1 -Do presente Regulamento, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias às entidades de tutela e supervisão - Tribunal de Contas/Mecanismo Nacional Anticorrupção/DGAL e Inspeção-Geral de Finanças.
- 2 -O documento aprovado será remetido aos Dirigentes, coordenadores e restantes trabalhadores com funções de chefia, divulgado no sítio da internet da Autarquia, para que promovam a disseminação para todos os trabalhadores, garantindo o conhecimento geral.
- 3 -Os procedimentos de controlo interno seguem a mesma regra de divulgação e disseminação interna, não carecendo de divulgação externa como condição de eficácia.
Artigo 108.º — Divulgação
Vigente desde: 28/10/2025