- 1 -Cabe à Divisão Administrativa e Financeira acompanhar a execução orçamental do Município.
- 2 -É prestada, mensalmente, informação à Câmara, relativa à execução das opções do plano e orçamento, assim como a aprovação das suas modificações.
- 3 -A Divisão Administrativa e Financeira tem a responsabilidade de monitorizar, com regularidade, a execução orçamental e financeira, com suporte no sistema financeiro do Município, de forma a:
- a)Proporcionar informação atempada para a determinação dos gastos dos serviços públicos;
- b)Proporcionar informação atempada para a preparação de todo o tipo de contas, demonstrações e documentos que tenham de ser enviados à Assembleia Municipal, à DGAL e às demais entidades de controlo e supervisão;
- c)Permitir o controlo financeiro, de legalidade, de economia, de eficiência e de eficácia das despesas;
- d)Proporcionar informação útil para efeitos de tomada de decisões de gestão.
Artigo 16.º — Acompanhamento da Execução Orçamental
Vigente desde: 28/10/2025