- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira tem a responsabilidade de realizar os registos contabilísticos de forma apropriada e verdadeira, no sistema financeiro do Município, de acordo com os princípios e requisitos contabilísticos estabelecidos pelo quadro legal aplicável.
- 2 -O Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira tem a responsabilidade de preparar os documentos de prestação de contas individuais do Município, com suporte no sistema financeiro do Município e nos termos das instruções aprovadas pelo Tribunal de contas.
- 3 -A estrutura e conteúdo das Demonstrações Financeiras no SNC-AP encontra-se normalizada na NCP 1, que estabelece as bases para os documentos de prestação de contas, na preparação de um conjunto completo de demonstrações financeiras.
- 4 -A NCP 26 - Contabilidade e Relato Orçamental, regula a contabilidade orçamental, estabelecendo as orientações para a preparação e apresentação das demonstrações orçamentais.
- 5 -De acordo com a legislação aplicável, o Município deve preparar demonstrações financeiras e orçamentais, respetivamente:
- a)Demonstrações financeiras:
Balanço;
Demonstração de resultados por natureza;
Demonstração das alterações no património líquido;
Empréstimos;
Demonstração de fundos de caixa;
Anexo às demonstrações financeiras, segundo a NCP 1;
- b)Demonstrações orçamentais de relato:
Demonstração de desempenho orçamental;
Demonstração de execução orçamental da receita;
Demonstração de execução orçamental da despesa;
Demonstração da execução do PPI;
Anexo às demonstrações orçamentais, que inclui:
Alterações orçamentais da receita;
Alterações orçamentais da despesa;
Alterações ao PPI;
Operações de Tesouraria;
Contratação administrativa - Situação dos contratos;
Contratação administrativa - Adjudicações por tipo de procedimento;
Transferências e subsídios - Receita;
Transferências e subsídios - Despesa;
Outras divulgações:
Encargos contratuais;
Dívidas por antiguidade dos saldos.
- a)Demonstrações financeiras:
- 6 -Adicionalmente os pontos anteriores, deverá ser preparado um relatório de gestão.
- 7 -Os documentos de prestação de contas individuais do Município de Almodôvar são auditados pelo ROC.
- 8 -Os documentos de prestação de contas individuais são elaborados e aprovados pelo Órgão Executivo sendo, posteriormente, submetidos à apreciação do Órgão Deliberativo, no prazo determinado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.
- 9 -Os documentos de prestação de contas, referidos no número anterior, são remetidos para apreciação pelos órgãos competentes juntamente com a certificação legal das contas e o parecer sobre as mesmas, apresentados pelo auditor externo, em conformidade com o estabelecido pelo quadro legal aplicável.
Artigo 18.º — Prestação de Contas
Vigente desde: 28/10/2025