- 1 -As contas anuais do Município são verificadas por um auditor externo de forma a obter a correspondente certificação legal de contas, conforme determinado pelo quadro legal aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado pelo quadro legal aplicável, compete ao auditor externo que procede, anualmente, à revisão legal das contas:
- a)Verificar a regularidade das contas do Município e dos respetivos documentos de suporte;
- b)Participar, aos Órgãos Municipais competentes do Município, as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do PPI;
- c)Proceder à verificação dos valores patrimoniais do Município, ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- d)Remeter, semestralmente, aos Órgãos Executivo e Deliberativo, informação sobre a respetiva situação económica e financeira;
- e)Emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas do exercício;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer outras situações determinadas por lei.
Artigo 19.º — Certificação Legal de Contas
Vigente desde: 28/10/2025