- 1 -O Município deverá proceder à publicação no seu sítio da internet dos documentos de prestação de contas, após aprovação dos mesmos pelos órgãos municipais.
- 2 -Cabe ao Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira assegurar a remessa dos documentos de prestação de contas às entidades determinadas por lei e também a sua publicação pelas formas legalmente previstas.
Artigo 21.º — Divulgação das Contas
Vigente desde: 28/10/2025