- 1 -São considerados documentos oficiais da Câmara Municipal, todos aqueles que, pela sua natureza, representem atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais, designadamente:
- a)Os regulamentos municipais;
- b)As atas das reuniões dos órgãos municipais;
- c)Os despachos do Presidente da Câmara Municipal ou dos vereadores com competência delegada;
- d)As ordens de serviço;
- e)As faturas (arquivadas fisicamente na Secção de Contabilidade e digitalmente no My Doc);
- f)As comunicações internas do Presidente da Câmara Municipal ou dos vereadores com competência delegada;
- g)Os Protocolos celebrados entre o Município e outras entidades públicas ou privadas;
- h)As procurações da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal;
- i)As certidões emitidas para o exterior;
- j)As escrituras diversas;
- k)Os contratos diversos;
- l)As folhas de registo dos Fundos Fixos;
- m)As Grandes Opções do Plano e Orçamento Municipal;
- n)O relatório de Contas do Município;
- o)O mapa de pessoal do município;
- p)As ordens de pagamento;
- q)As guias de receita;
- r)As requisições externas,
- s)As requisições internas;
- t)Pedido interno de material;
- u)Os recibos de água;
- v)As informações internas sobre a necessidade de realizar despesa e outras;
- w)Os programas de concurso e caderno de encargos;
- x)Os ofícios enviados para o exterior;
- y)O correio eletrónico enviado para o exterior;
- z)Os alvarás de loteamento;
- aa)As licenças de utilização, de habitação e de construção;
- bb)Os autos de consignação das empreitadas de obras públicas;
- cc)Os autos de receção provisória e definitiva das obras;
- dd)Todos os documentos contabilísticos obrigatórios;
- ee)As atas dos júris dos concursos de recrutamento de pessoal;
- ff)As atas dos júris dos concursos de fornecimento de bens, locação e aquisição de serviços;
- gg)Os relatórios elaborados pelo júri de abertura e de apreciação de propostas dos concursos de empreitadas de obras públicas;
- hh)A correspondência recebida;
- ii)Outros documentos municipais não previstos nas alíneas anteriores, mas que venham a ser considerados oficiais tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
- 2 -Constituem, ainda, documentos obrigatórios as fichas de registo do inventário do património constantes do sistema informático em uso no Município, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas a remeter ao Tribunal de Contas.
- 3 -No âmbito do SNC-AP, os documentos obrigatórios servem de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas, bem como aos pagamentos e recebimentos.
- 4 -Podem ser utilizados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros documentos considerados convenientes tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
Artigo 23.º — Documentos Oficiais e de Suporte
Vigente desde: 28/10/2025