- 1 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, decidir sobre a abertura de contas bancárias tituladas pelo Município de Almodôvar.
- 2 -A abertura de contas bancárias é sujeita a prévia deliberação do Órgão Executivo, é executada pela Divisão Administrativa e Financeira, junto da instituição bancária.
- 3 -As contas bancárias referidas no número anterior são movimentadas, simultaneamente, com duas assinaturas ou códigos eletrónicos, sendo uma do Presidente ou de um Vereador com competência delegada para o efeito e outra do Tesoureiro Municipal ou do seu substituto legal.
Artigo 32.º — Abertura e movimento das contas bancárias
Vigente desde: 28/10/2025