- 1 -Os MFL e depósitos são expressas, respetivamente, pelos montantes dos meios de pagamento e dos saldos de todas as contas de depósito.
- 2 -Os títulos negociáveis e as outras aplicações de tesouraria são expressas no balanço pelo seu custo de aquisição (preço de compra acrescido dos gastos de compra).
- 3 -Se o custo de aquisição for superior ao preço de mercado será este o utilizado.
- 4 -Na situação prevista no número anterior deve constituir-se ou reforçar-se a provisão pela diferença entre os respetivos preços de aquisição e de mercado.
- 5 -A provisão será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que levaram à sua constituição.
Artigo 35.º — Critérios de valorimetria dos Meios Financeiros Líquidos
Vigente desde: 28/10/2025