- 1 -Cada Fundo Fixo é mensalmente reconstituído, mediante a entrega, na Divisão Administrativa e Financeira, de impresso próprio, fornecido por esta unidade orgânica, ao qual se anexam os documentos justificativos das despesas.
- 2 -Após assinar os impressos de cada Fundo Fixo, cada titular deve submetê-los a visto do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas na respetiva área de responsabilidade.
- 3 -Apenas serão considerados documentos de despesa válidos para efeitos de reconstituição dos Fundos Fixos, os que contenham, nos termos do Código do IVA, os seguintes elementos:
- a)Nomes, firmas ou denominações sociais, sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e respetivos Números de Identificação Fiscal (NIF);
- b)Descrição da aquisição, valor respetivo e informação clara acerca do IVA e da respetiva taxa;
- c)Denominação do destinatário ou adquirente: Município de Almodôvar e Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), com exceção dos recibos de portagens ou outros com características semelhantes;
- d)Resumo da justificação da despesa, com assinatura identificada.
- 4 -O compromisso existente para cada fundo fixo deve ser estornado no valor correspondente a 1/12 do valor integral, e imediatamente emitido o(s) compromisso(s) análogo(s) ao(s) valor(es) constante(s) nos documentos de despesa validados nos termos do número anterior.
- 5 -O pagamento dos Fundos Fixos é efetuado, em numerário, diretamente aos respetivos titulares.
- 6 -Os documentos justificativos da despesa devem ser entregues, para efeitos de reposição final, até ao dia 28 de dezembro (ou dia útil imediatamente anterior) e o remanescente da verba atribuída será entregue, para efeitos de saldo final, impreterivelmente, até ao penúltimo dia útil do mês de dezembro.
Artigo 42.º — Reconstituição e reposição de Fundos Fixos
Vigente desde: 28/10/2025