- 1 -A entrega dos montantes dos Fundos de Caixa atribuídos é feita pelo Tesoureiro aos titulares designados, após aprovação em reunião da Câmara Municipal.
- 2 -Deverá ser emitido, em duplicado, uma nota de lançamento que deve ser assinada pelos titulares do Fundo de Caixa e pelo tesoureiro, devendo um exemplar ficar na Secção de Contabilidade e outro com o titular responsável.
- 3 -A Secção de Contabilidade deve criar para cada fundo uma conta de caixa (11.1 × …) utilizando para o efeito as contas de transferências de caixa (11.9 ×).
Artigo 44.º — Entrega
Vigente desde: 28/10/2025