- 1 -Caso se trate de Fundo de Caixa atribuído no âmbito da realização de eventos municipais, os respetivos titulares devem repor, junto do Serviço de Tesouraria, o montante atribuído no dia útil seguinte.
- 2 -O Tesoureiro deve saldar as contas de caixa atribuídas a cada posto de cobrança ou a cada titular responsável, após a reposição dos Fundos de Caixa.
Artigo 45.º — Reposição
Vigente desde: 28/10/2025