- 1 -A responsabilidade por situações de alcance é imputável aos trabalhadores que procedem à emissão da cobrança da receita devendo, no entanto, o responsável pela Tesouraria, no desempenho das suas funções, proceder ao controlo e apuramento das importâncias entregues.
- 2 -A responsabilidade por situações de alcance é imputável ao Tesoureiro, quando, no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, tiver procedido com dolo.
- 3 -Nas situações de ausência do titular do Fundo de Caixa, deve ser designado um substituto.
- 4 -É da responsabilidade dos trabalhadores que detêm o Fundo de Caixa procederem às diligências necessárias, quando se verifiquem situações de diferença no apuramento das contas, assegurando a reposição do valor em falta, bem como a entrega do montante apurado a mais, que reverterá para os cofres do Município.
Artigo 46.º — Responsabilidade
Vigente desde: 28/10/2025