- 1 -A Unidade Orgânica que rececione um valor por correio, cheque ou vale postal, deve realizar o correspondente registo de recebimento no sistema de gestão documental do Município, e incluindo o carregamento de cópia dos documentos na referida plataforma. Os documentos comprovativos originais dos valores recebidos devem ser entregues, no próprio dia no Serviço de Tesouraria.
- 2 -O Serviço de Tesouraria, por sua vez, encaminha o processo para a Secção de contabilidade a qual deve identificar a Unidade Orgânica emissora da receita a que corresponde a entrada do valor recebido e validar o processo de receita entregue. Se não existir fatura emitida relativamente ao valor recebido, a Secção de Contabilidade deve solicitar à Unidade Orgânica respetiva, via sistema de gestão documental, que se proceda à emissão da respetiva fatura.
- 3 -O Serviço de Tesouraria depois de identificado o valor recebido, processa as guias de receita e envia-as para o Serviço competente que procederá, por sua vez, ao envio das mesmas para o contribuinte/cliente, pela via postal ou por correio eletrónico.
- 4 -A Unidade Orgânica que rececione um valor por correio em numerário, não o deve aceitar. Deste modo, o serviço regista em documento próprio a receção dos valores em numerário e procede ao contacto por carta registada, por forma a convocar a comparência do Munícipe para que se proceda à devolução presencial, contra-assinatura de documento de receção dos valores.
Artigo 54.º — Valores recebidos pelo correio
Vigente desde: 28/10/2025