- 1 -A cobrança das receitas por serviços prestados pode ser efetuada por entidade diversa do Tesoureiro, mediante a emissão de documentos de receita - recibos.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, cada local de cobrança tem um responsável pela boa cobrança e prestação de contas.
- 3 -Para efetivação da cobrança, os postos de cobrança dispõem de uma aplicação informática própria.
- 4 -A emissão da respetiva guia de receita é assegurada pela Secção de Contabilidade.
- 5 -São arrecadadas receitas nos seguintes postos de cobrança:
- a)Cafetaria Municipal;
- b)Posto de Turismo;
- c)Museu da Escrita do Sudoeste;
- d)Museu Severo Portela;
- e)Mercado Municipal;
- f)Feiras Municipais;
- g)Complexo Desportivo - Piscinas Municipais;
- h)Biblioteca Municipal;
- i)Agrupamento de Escolas;
- j)Cineteatro Municipal;
- k)Fórum Cultural - Convento de Nossa Senhora da Conceição;
- l)Parque de Caravanismo de Almodôvar.
- 6 -Regra geral, o produto das cobranças efetuadas, nos termos do número anterior, será entregue diariamente no Serviço de Tesouraria, sempre que o horário o permita, ou na manhã do dia útil seguinte.
- 7 -Cada serviço emissor elaborará um mapa resumo diário que será entregue diariamente na Secção de Contabilidade.
- 8 -Qualquer outro serviço que venha a proceder à cobrança de receitas dever-se-á constituir como posto de cobrança, mediante aprovação prévia do Executivo, procedendo-se à atualização do presente Regulamento.
Artigo 53.º — Postos de Cobrança
Vigente desde: 28/10/2025