- 1 -Por inventário entende-se o processo de validação das fichas de inventários através da inspeção física dos ativos subjacentes.
- 2 -Deverá ser realizado um inventário periódico aos armazéns, através de contagens físicas.
- 3 -Os processos de inventariação física podem abranger a totalidade dos inventários da entidade ou incidir apenas em determinados locais e/ou referências, validando os resultados através de testes de amostragem.
- 4 -A realização de contagens físicas, pela importância que tem no controlo dos inventários, exige uma preparação adequada e uma ação planeada, incluindo a descrição pormenorizada das suas normas de execução, utilizando instruções para realização de contagens físicas.
- 5 -A coordenação de inventariação física deve ser assegurada pelo responsável da unidade orgânica com responsabilidade no inventário ou por trabalhador expressamente designado para o efeito.
- 6 -Os locais onde se desenvolve o processo de inventariação devem estar devidamente delimitados e claramente identificados, sendo expressamente proibidas quaisquer movimentações de inventários até à sua conclusão.
- 7 -Antes de iniciado o processo de inspeção física, os artigos de stock em armazém devem ser convenientemente ar rumados, de forma a facilitar a sua inventariação.
- 8 -Todos os stocks excluídos do âmbito do inventário devem ser identificados e devidamente separados dos restantes, com a devida fundamentação para a sua exclusão.
- 9 -Durante o processo de inventariação, as equipas devem registar eventuais deficiências no estado de conservação dos artigos inventariados e outras observações complementares consideradas oportunas, tais como, a existência de bens não previstos nas fichas de inventariação.
- 10 -A existência de artigos em armazém, sem consumo ou utilização possível (obsoletos ou deteriorados), que impliquem ocupação de espaços, dificuldade de arrumação de outros artigos, remoções onerosas ou cuidados especiais, deverá ser objeto de comunicação ao responsável pela unidade orgânica ou Vereador/a com pelouro atribuído, com vista a obter a necessária autorização para a sua remoção e abate.
- 11 -As eventuais diferenças entre as verificações de teste e o inventário inicial devem ser esclarecidas de imediato.
Artigo 68.º-C — Controlo de Inventários
Vigente desde: 28/10/2025