- 1 -Terminada a contagem física, o responsável pela mesma, deve solicitar o registo das quantidades inventariadas no sistema informático de gestão de inventários, de modo a que sejam emitidas as listagens das diferenças.
- 2 -Quaisquer diferenças significativas, entre os resultados da inventariação física e as fichas dos inventários, devem ser investigadas de imediato e, se necessário, deve ser efetuada nova inspeção física às referências em causa, com vista à despistagem de erros no processo de inventariação.
- 3 -O responsável pela inventariação deve elaborar um relatório de resultados do inventário, onde devem ser evidenciadas as diferenças não solucionadas e eventuais justificações.
- 4 -O relatório referido no número anterior deve ser enviado para o Presidente da Câmara Municipal e para o responsável pela Unidade Orgânica onde pertence o armazém inventariado, para análise e eventual apuramento de responsabilidades.
- 5 -Após aprovação do relatório deve, o responsável pelos registos no sistema informático de gestão de inventários, proceder ao registo das regularizações necessárias nas fichas de inventários e emitir o inventário definitivo.
Artigo 68.º-D — Apuramento de resultados e procedimentos finais
Vigente desde: 28/10/2025