- 1 -Os bens do ativo fixo de que a entidade não careça para o exercício das suas atribuições podem ser disponibilizados, com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, depois de autorizada a sua disponibilização pelo órgão executivo, nos termos legais em vigor;
- 2 -Um bem do ativo fixo tangível deve ser desreconhecido:
- 2.1 -No momento da alienação;
- 2.2 -Quando não se esperarem benefícios económicos futuros ou potencial de serviço do seu uso ou alienação (§ 60, NCP 5).
- 3 -No caso de pedido de abate por extravio, furto ou roubo, deve desencadear-se o processo interno que permita averiguar as condições em que tal ocorreu, analisando-se se a entidade tem ou não o direito de exigir responsabilidades ao dirigente ou utilizador a que o bem se encontrava afeto;
- 4 -Se um bem do ativo fixo for objeto de furto ou roubo, deverá tal facto ser comunicado às entidades policiais competentes para investigação e só após a comunicação da decisão resultante das diligências efetuadas, se devera submeter à superior uma proposta de abate ou de recuperação e colocação do bem em funcionamento, se este tiver sido recuperado;
- 5 -No caso de eventual alienação, o serviço responsável pela contratação pública deve efetuar uma consulta de modo a apurar qual o preço de mercado a que o bem pode ser alienado, de acordo com os normativos legais em vigor sobre esta matéria;
- 6 -Caso o bem não tenha sido alienado nem vendido como sucata, promoverá a sua destruição e consequente abate;
- 7 -Na fase da proposta de abate dos bens, o serviço responsável pela gestão do património deve elaborar um documento evidenciando, entre outros elementos, os seguintes:
- 7.1 -Identificação do bem (código e designação);
- 7.2 -Localização/ afetação;
- 7.3 -Valor patrimonial líquido;
- 7.4 -Motivo justificativo do pedido de abate {transferência, reafetação, alienação, etc.).
- 8 -O serviço responsável pela gestão do património, deve elaborar e registar na ficha de cadastro o respetivo auto de abate.
Artigo 76.º — Requisitos e procedimentos de controlo específicos de abate de bens
Vigente desde: 28/10/2025