- 1 -Aquando da aprovação de um subsídio ao investimento, o gestor de projeto da candidatura, deverá informar o serviço responsável pela gestão financeira e o serviço responsável pela gestão do património, remetendo o termo de aceitação da candidatura.
- 2 -Durante a execução da mesma, sempre que for recebida uma fatura referente a bens financiados, a mesma é registada pelo serviço responsável pela gestão financeira e remetida para o serviço responsável pela gestão do património, indicando a percentagem financiada, correspondente àquela fatura, bem como a indicação da candidatura a que diz respeito.
- 3 -Aquando do recebimento do financiamento, o serviço responsável pela gestão financeira, procede ao registo contabilístico do mesmo, em conta própria, criada para o efeito, e remete uma cópia da Guia de Receita para o serviço responsável pela gestão do património para conhecimento.
Artigo 82.º — Requisitos e procedimentos de controlo específicos de subsídios ao investimento
Vigente desde: 28/10/2025