- 1 -Além das competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Almodôvar e no Mapa de Pessoal em vigor, devem os serviços municipais e todos os trabalhadores, no âmbito do SNC-AP, utilizar adequadamente, controlar, bem como zelar pela salvaguarda, conservação e manutenção dos bens afetos, devendo participar superiormente e ao Serviço de Património e Cadastro, qualquer desaparecimento ou qualquer outro facto relacionado com a alteração ou afetação do seu estado operacional ou de conservação;
- 2 -Compete ao Serviço de Património e Cadastro:
- a)Colaborar no desenvolvimento dos procedimentos de alienação de bens que os Serviços entendam dispensáveis nos termos da lei;
- b)Enviar informação à Secção de Contabilidade, no âmbito da elaboração dos Documentos de Prestação de Contas.
- 3 -O Serviço de Contratação Pública deverá manter com o Armazém uma articulada troca de informações sobre a situação dos processos de aquisição, receção de materiais e eventuais necessidades de renovação de stocks.
Artigo 83.º — Competências gerais dos Serviços
Vigente desde: 28/10/2025