- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira acompanhar a carteira de seguros relativamente às necessidades do Município de Almodôvar.
- 2 -Para esse efeito, deverá possuir, devidamente atualizado, registo, preferencialmente em suporte informático, de todas as apólices existentes e respetiva movimentação.
- 3 -O/a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira deverá nomear um trabalhador responsável pelo acompanhamento da carteira de seguros do Município, incluindo os seguros dos membros dos órgãos do Município, dos Bombeiros Voluntários de Almodôvar, dos trabalhadores municipais e demais colaboradores que articulará com a Secção de Recursos Humanos.
- 4 -Todos os bens móveis, imóveis e viaturas do Município deverão estar adequadamente segurados.
- 5 -No que respeita às viaturas, compete à Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial efetuar todas as diligências nesse sentido.
- 6 -Os bens ou serviços que não se encontrem sujeitos a seguro obrigatório, poderão igualmente ser segurados mediante proposta autorizada.
- 7 -Os capitais seguros deverão estar atualizados com os valores patrimoniais.
- 8 -Na base de dados do Património deverá constar, relativamente a cada bem e sempre que aplicável, a identificação do número da apólice e outros dados relevantes.
- 9 -Sempre que ocorra um acidente de viação, todos os procedimentos inerentes são da responsabilidade do serviço que gere as viaturas em articulação com o respetivo Dirigente Intermédio.
Artigo 96.º — Seguros
Vigente desde: 28/10/2025