A falta de cumprimento do disposto no artigo anterior determina a resolução do contrato de compra e venda.
- 1 -Em caso de resolução do contrato, a Câmara obriga-se à restituição de 70% do preço da compra ou, se nesse sentido for requerido, e a Câmara deliberar ter havido caso de força maior, à restituição da totalidade do preço.
- 2 -Será considerado caso de força maior, entre outros, o indeferimento do pedido de financiamento feito às instituições bancárias, desde que documentalmente comprovado.
- 3 -Reverterão a favor do património municipal todas e quaisquer benfeitorias construídas nestes terrenos.
- 4 -Estas condições resolutivas deverão ficar consignadas na escritura de compra e venda.