- 1 -Constituem atribuições genéricas dos vários serviços:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da respectiva actividade;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento de programação e de gestão de actividade municipal;
- c)Coordenar a actividade das unidades orgânicas de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das respectivas tarefas, dentro dos prazos determinados;
- d)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afectos, garantindo a sua racional utilização;
- e)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados;
- f)Propor a adopção de medidas de natureza técnica e administrativa tendendo a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho.
Artigo 10.º — Atribuições gerais
Vigente desde: 22/04/2004