- 1 -Compete aos directores de departamento:
- a)Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna;
- b)Assegurar a administração do pessoal do departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção do departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Organizar e promover o controlo de execução das actividades a cargo do departamento;
- d)Coordenar a elaboração da proposta do plano de actividades e orçamento no âmbito do departamento e promover o controlo de execução do plano de actividades e orçamento no âmbito do departamento;
- e)Coordenar a elaboração dos relatórios de actividade do departamento;
- f)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;
- g)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do departamento;
- h)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, despachos do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção do departamento, conforme a delegação e subdelegação de competências estabelecidas;
- j)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- l)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção do departamento, nas áreas dos respectivos serviços;
- m)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao funcionamento do departamento;
- n)Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do departamento;
- o)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento;
- p)Tratar de assuntos a cargo do departamento com as instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou vereador, com responsabilidade política na direcção do departamento;
- q)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento;
- r)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 12.º — Competências dos directores de departamento
Vigente desde: 22/04/2004