- 1 -Compete aos chefes de divisão:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara e ou do vereador, com responsabilidade política na direcção do departamento, e do director do departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão, de acordo com o plano de acção definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento no âmbito da divisão, quando solicitado superiormente;
- d)Promover o controlo de execução do plano de actividades e orçamento no âmbito da divisão;
- e)Elaborar os relatórios de actividade da divisão, sempre que ordenado superiormente;
- f)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade da divisão;
- g)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;
- h)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir à Secção de Aprovisionamento e Património os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, despachos do presidente da Câmara ou vereador, com responsabilidade política na direcção do departamento, conforme a delegação de competências estabelecida;
- j)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- l)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção do departamento, ou do director do departamento, nas áreas da divisão;
- m)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;
- n)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;
- o)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respectivas competências;
- p)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos à divisão, solicitados pelo presidente da Câmara, pelo vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, ou pelo director do departamento;
- q)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;
- r)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 13.º — Competências dos chefes de divisão
Vigente desde: 22/04/2004