- 1 -Compete aos chefes de secção ou responsáveis de gabinete ou sector:
- a)Dirigir e orientar o pessoal da secção, do sector ou gabinete a seu cargo, manter a ordem e disciplina do serviço e do pessoal respectivo, advertindo os funcionários que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
- c)Entregar ao chefe de divisão, os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do presidente da Câmara ou vereador, com responsabilidade política na direcção do departamento, do director do departamento ou chefe de divisão, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a despacho do presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal;
- d)Prestar, a quem demonstre interesse directo e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respectivo serviço. A recusa de qualquer informação será sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, e, obrigatoriamente, decidida mediante despacho do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção do departamento;
- e)Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Fornecer às outras secções, sectores ou gabinetes do departamento informações e esclarecimentos que necessitem para o bom andamento de todos os serviços, manter as melhores relações entre as secções e os sectores e auxiliar com os seus conhecimentos os respectivos responsáveis;
- g)Organizar e actualizar as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos que interessem à secção, sector ou gabinete os quais deverão ser facultados às restantes secções e sectores ou gabinetes quando forem solicitados;
- h)Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da secção, sector ou gabinete, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- i)Propor ao chefe de divisão o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;
- j)Solicitar ao chefe de divisão auxílio de pessoal adstrito às outras secções, sectores ou gabinetes para a execução de serviços mais urgentes, que se verifiquem não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, sector ou gabinete;
- l)Participar ao chefe de divisão as faltas ou infracções disciplinares do pessoal da sua secção, sector ou gabinete, para devido procedimento;
- m)Informar, regularmente, o chefe de divisão sobre o andamento dos serviços da sua secção, sector ou gabinete;
- n)Distribuir, pelos funcionários da secção, sector ou gabinete, os processos para informação e recolhê-los;
- o)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo;
- p)Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, sector ou gabinete, expondo-as ao chefe de divisão, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- q)Cumprir e fazer cumprir as normas e o regulamento interno da secção ou sector;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção ou sector;
- s)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à secção ou sector;
- t)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 14.º — Competências dos chefes de secção ou responsáveis de gabinete ou sector
Vigente desde: 22/04/2004