- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, constituído nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, compete em geral:
- a)Colaborar com o presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Organizar a agenda e marcar as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, visando a obtenção de uma efectiva coordenação e interligação entre as mesmas;
- c)Preparar contactos exteriores do presidente da Câmara Municipal, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio à Presidência - GAP
Vigente desde: 22/04/2004