- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira, a cargo de um chefe de divisão, para além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
- g)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- h)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- i)Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão administrativa da Câmara Municipal;
- j)Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
- k)Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;
- l)Assegurar a certificação de factos e actos que constem dos arquivos municipais;
- m)Assegurar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, actos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;
- n)Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos, sorteio de jurados e outros;
- o)Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência e de actualização do plano de classificação de expediente e de arquivo;
- p)Garantir o normal desenvolvimento e respectivo controlo, de todos os processos de expediente geral;
- q)Dirigir o funcionamento do arquivo geral da Câmara Municipal;
- r)Assegurar a gestão e manutenção do arquivo municipal;
- s)Garantir o adequado atendimento dos munícipes que contactam os serviços da Divisão;
- t)Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- u)Fazer um balanço e uma análise periódica de todas as reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, e formular propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se for caso disso;
- v)Assegurar a gestão e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;
- w)Assegurar a organização dos ficheiros dos serviços da Divisão e garantir o seu controlo;
- z)Assegurar a fiscalização das posturas e regulamentos municipais;
- aa)Acompanhar a acção de fiscalização municipal na dependência da divisão;
- bb)Assegurar a gestão dos serviços auxiliares, central telefónica e reprografia;
- cc)Zelar pela limpeza e conservação do edifício dos Paços do Concelho e respectivos mobiliários e equipamentos;
- dd)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- ee)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
- a)A Secção de Expediente - SE;
- b)A Secção de Notariado - SN;
- c)A Secção de Contabilidade - SC;
- d)A Secção de Taxas e Licenças - STL;
- e)A Secção de Aprovisionamento e Património - SAP;
- f)A Secção de Recursos Humanos e Formação - SRHF;
- g)A Tesouraria - TES;
- h)O Sector de Metrologia - SM;
- i)O Sector dos Arquivos - SA;
- j)O Sector de Fiscalização - SF;
- k)O Sector de Reprografia - SR.
Artigo 27.º — Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Vigente desde: 22/04/2004