- 1 -No desenvolvimento das suas atribuições, os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos interesses destes, protegidos por lei;
- b)Qualidade, inovação e procura de contínua introdução de serviços inovadores capazes de permitir a realização e desburocratização e o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população;
- c)Qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes.
Artigo 3.º — Dos princípios gerais
Vigente desde: 22/04/2004