- 1 -À Unidade de Inserção na Vida Activa, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Apoio na realização de currículos, cartas de apresentação, candidaturas espontâneas e esclarecimentos sobre entrevistas ao público em geral;
- b)Divulgação e prestação de informações sobres os programas de formação e emprego promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- c)Organização e acompanhamento de candidaturas aos programas ocupacionais da responsabilidade do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Artigo 43.º — Unidade de Inserção na Vida Activa - UNIVA
Vigente desde: 22/04/2004