- 1 -Ao Gabinete de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicação, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:
- a)Coordenar e apoiar a utilização das novas tecnologias de informação nos serviços municipais;
- b)Emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de equipamentos informáticos e outros que utilizem tecnologia de ponta, bem como software;
- c)Gerir e actualizar periodicamente a página internet da Câmara;
- d)Manter em perfeito estado de funcionamento o hardware e software existente nos diversos serviços municipais;
- e)Racionalizar os equipamentos de hardware e software;
- f)Prestar assistência técnica aos serviços utilizadores;
- g)Identificar as anomalias dos diferentes sistemas e desencadear com a brevidade possível as acções de normalização necessárias;
- h)Coordenar o sistema informático de todos os serviços.
Artigo 44.º — Gabinete de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicação - GGTIC
Vigente desde: 22/04/2004