- 1 -Ao director do Projecto de Requalificação Urbana de Ourém e Fátima, equiparado a director de departamento compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Acompanhar a elaboração de planos de pormenor e projectos técnicos e respectiva execução;
- b)Identificar acções concretas de requalificação do espaço urbano de Ourém e Fátima;
- c)Acompanhar a elaboração de projectos técnicos e respectiva execução;
- d)Dirigir os trabalhos a realizar por administração directa na freguesia de Fátima;
- e)Dirigir os serviços administrativos da delegação da Câmara em Fátima;
- f)Assegurar outras atribuições que superiormente lhe sejam cometidas no âmbito do projecto.
- 2 -O Projecto de Requalificação Urbana de Fátima compreende:
- a)Sector de Apoio Administrativo - SAA;
- b)Gabinete de Apoio Técnico - GAT.
Artigo 51.º — Projecto de Requalificação Urbana de Ourém e Fátima - PRUOF
Vigente desde: 22/04/2004