- 1 -À Divisão de Educação, Desporto e Cultura, a cargo de um chefe de divisão, para além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
- g)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- h)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- i)Cooperar com o executivo municipal na gestão administrativa da Câmara Municipal;
- j)Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
- k)Executar as acções, no âmbito da competência administrativa do município, no que se refere às escolas;
- l)Promover, organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, dentro e para fora do concelho, assegurando a respectiva gestão;
- m)Fomentar actividades complementares de acção educativa, designadamente nos domínios da acção escolar e da ocupação de tempos livres;
- n)Desenvolver o processo relativo à instalação do museu e arquivo histórico do Município, superintendendo na sua gestão;
- o)Efectuar estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do município;
- p)Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência nas áreas da defesa e conservação do património cultural;
- q)Apoiar as associações e grupos oficializados que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico e cultural;
- r)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as actividades artesanais, e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- s)Fomentar a construção de instalações e aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
- t)Propor acções de ocupação dos tempos livres da população;
- u)Fomentar o desenvolvimento de colectividades desportivas;
- v)Organizar a preparação de exposições relativas à actividade camarária;
- x)Preparar folhetos, desdobráveis, boletim municipal, guias e postais mostrando os pontos de interesse turístico a visitar no concelho e dando a conhecer as potencialidades existentes no mesmo;
- z)Emitir parecer em processos de obras que envolvem património construído;
- aa)Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas.
- 2 -A Divisão de Educação, Desporto e Cultura compreende:
- a)Secção de Apoio Administrativo - SAA;
- b)Sector de Juventude - SJ;
- c)Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SBAH;
- d)Sector de Acção Social - SAS;
- e)Sector de Educação - SE;
- f)Sector de Museus e Património Histórico - SMPH;
- g)Sector de Gestão de Equipamentos e Instalações Desportivas - SGEID;
- h)Sector de Desporto e Tempos Livres - SDTL.
Artigo 50.º — Divisão de Educação, Desporto e Cultura - DEDC
Vigente desde: 22/04/2004