- 1 -Os residentes devem zelar pela conservação e pelo bom funcionamento das instalações e do equipamento disponibilizado para o alojamento, bem como garantir um bom relacionamento entre si e na partilha dos espaços comuns.
- 2 -Os residentes têm o dever de:
- a)Conhecer e cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Não praticar atos impróprios da vida em comunidade;
- c)Não praticar qualquer conduta que danifique os revestimentos e acabamentos do alojamento, designadamente, colar posters ou cartazes nas paredes;
- d)Não remover para o espaço individual, qualquer tipo de equipamento pertencente às áreas comuns, bem como trazer para dentro da residência objetos que pela sua natureza não se enquadrem na função das residências ou no seu normal funcionamento;
- e)Não utilizar no espaço individual qualquer eletrodoméstico ou equipamento não autorizado pela Entidade Gestora;
- f)Não alterar a disposição do mobiliário nos espaços individuais e comuns;
- g)Não permitir o acesso e/ou permanência de animais nas Residências Universitárias, com exceção do previsto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março (cães de assistência);
- h)Não remover dos frigoríficos e armários alimentos pertencentes a outros residentes;
- i)Não deixar a cozinha suja e desarrumada;
- j)Utilizar os ecopontos na separação dos lixos;
- k)Não lavar roupa ou loiça nas casas de banho;
- l)Não cobrir os detetores de incêndio;
- m)Promover a redução de consumos de água, gás e eletricidade, de forma a apoiar a sustentabilidade da Residência Universitária;
- n)Entregar o alojamento, desocupado de pessoas e bens, na data de saída ou no termo do “Contrato de Alojamento Letivo”.
- 3 -O residente não pode interferir ou impedir a atuação dos colaboradores da Entidade Gestora bem como dos funcionários das empresas de segurança e de limpeza.
- 4 -Sempre que o Residente pretenda ausentar-se, por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos, deve informar a Entidade Gestora do motivo da sua ausência.
- 5 -Em caso de incumprimento dos deveres referidos no n.º 1 do presente artigo, é aplicável a sanção respetiva, nos termos previstos no artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Deveres dos Residentes
Vigente desde: 29/10/2025