O residente tem direito, designadamente:
- a)À privacidade, com as condicionantes derivadas da partilha de espaço com outros residentes e salvo o disposto no artigo 17.º, n.º 1;
- b)A candidatar-se e a eleger a Comissão de Residentes;
- c)A recorrer à Entidade Gestora, através do Gestor da Residência Universitária para a resolução de questões no âmbito do seu alojamento.