- 1 -No prazo de cinco dias úteis após a data prevista no “Contrato de Alojamento Letivo”, o candidato admitido deve ingressar na respetiva Residência Universitária, sob pena de ser cancelada a reserva da cama e perdido o direito ao alojamento.
- 2 -Aquando do ingresso na Residência Universitária, o residente receberá as chaves de acesso ao quarto e ao edifício ficando inteiramente responsável pelas mesmas, não podendo facultá-las a terceiros.
- 3 -O ingresso na Residência Universitária far-se-á em dia útil, entre as 9h30 e as 16h30, exceto se acordado diferentemente com a Entidade Gestora.
Artigo 14.º — Ingresso nas Residências Universitárias
Vigente desde: 29/10/2025