- 1 -Todo o residente é responsável pela boa utilização e conservação dos bens e equipamentos que utilize.
- 2 -Os danos provocados nas instalações ou equipamentos são da responsabilidade dos residentes.
- 3 -Quando a responsabilidade pessoal não possa ser apurada, esta deverá ser assumida solidariamente por todos os residentes que à data se encontrem alojados.
- 4 -Quando ocorra o extravio das chaves, o custo de novas chaves será imputado ao residente.
- 5 -A confeção e consumo de refeições, bem como a lavagem e o tratamento de roupas, só são permitidos nos locais definidos para o efeito e exclusivamente por residentes.
- 6 -A Entidade Gestora e o Município de Cascais não são responsáveis por danos, perdas, furtos ou roubos dos bens e valores dos residentes.
- 7 -Constitui responsabilidade exclusiva dos Residentes a proteção dos seus bens e/ou valores pessoais.
Artigo 15.º — Bens e Equipamentos
Vigente desde: 29/10/2025