- 1 -A limpeza dos espaços comuns é assegurada pela Entidade Gestora.
- 2 -Os bens e equipamentos afetos aos espaços comuns não podem, sob pretexto algum, ser retirados do seu local nem ser utilizados de forma negligente.
- 3 -A limpeza dos equipamentos e dos utensílios nas cozinhas, bem como a recolha de lixo e o seu depósito nos contentores de resíduos sólidos existentes no exterior das Residências Universitárias, são da responsabilidade dos utilizadores.
Artigo 18.º — Espaços comuns
Vigente desde: 29/10/2025