- 1 -Compete à Entidade Gestora definir a organização e a atribuição dos espaços individuais.
- 2 -A Entidade Gestora tem acesso aos espaços individuais dos residentes na presença destes e com o seu consentimento, sem prejuízo da limpeza mensal referida no número seguinte.
- 3 -A Entidade Gestora efetua uma limpeza mensal a todas as Residências Universitárias, que inclui os quartos dos residentes, para manutenção das condições de higiene e salubridade das mesmas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a limpeza dos quartos é da responsabilidade dos residentes, podendo ser fiscalizada pela Entidade Gestora.
- 5 -Caso se verifique que a limpeza dos quartos não está a ser devidamente efetuada, pondo em risco as condições de higiene e salubridade ou a conservação do património, o residente será disso advertido sendo estabelecido um prazo para proceder à limpeza.
- 6 -Se a limpeza não for efetuada no prazo mencionado no número anterior ou se for necessário advertir o residente pela segunda vez, o mesmo pagará os respetivos custos de manutenção/limpeza.
- 7 -Os pedidos de mudança de quarto podem ser dirigidos à Entidade Gestora por residentes sem pagamentos em atraso, devidamente justificados.
- 8 -Após análise da viabilidade do pedido de mudança e caso o mesmo seja deferido, o residente será notificado da data da realização da mudança, preferencialmente no final do mês.
Artigo 17.º — Espaços individuais
Vigente desde: 29/10/2025